Caso kanavape - União Europeia assegura democracia dos estados membros

Decisão é vista como uma vitória para a indústria do CBD

Terminou hoje após 7 anos o caso Kanavape, que em janeiro de 2018, no Tribunal Criminal de Marselha, condenou Antonin Cohen e Sébastien Béguerie, da SAS Catlab, a uma pena de 16 meses além de multa no valor de € 10.000.

A ação movida contra os empresários teve início em 2014, quando os dois estavam à frente do cigarro eletrônico KanaVape - utilizado para combustão de óleo de CBD extraídos das flores de cânhamos que eram importadas da República Tcheca.

No último dia 17, as condenações contra ambos foram anuladas por um tribunal francês e o ocorrido já é visto como uma grande vitória para toda indústria do CBD na França e na União Europeia.

Recurso no TJCE

Logo após as primeiras condenações, os dois entraram com recurso no Tribunal de Apelação Aix-en-Provence, que por sua vez levou a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJCE), em Luxemburgo, que averiguou e determinou que o CBD não se trata de um narcótico e que a França não pode proibir a importação de produtos vindos de qualquer Estado-Membro, devido às regras de livre circulação de mercadorias.

Devido a essas conclusões, os réus foram absolvidos das acusações.

A decisão é vista como um passo rumo ao progresso para a indústria inovadora do CBD, uma vez que dessa forma é possível pleitear um mercado seguro não apenas para os consumidores, que tem uma segurança na saúde pública ao consumir produtos de qualidade e regulamentados pelo governo, mas também para os agricultores e empresários do ramo, que podem assim aprimorar sua produção, garantindo a evolução e melhoria de suas flores e extrações.

O Advogado do caso, Sr. Xavier Pizzaro, que também representou o Sindicato dos Profissionais do CBD (UPCBD) perante o Conselho Constitucional, disse que espera que a França aprenda com essa decisão e passe a apoiar e incentivar os empresários do ramo ao invés de caçá-los e condená-los em seus tribunais.

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